Ementa oficial:Proíbe a prática e a exploração comercial de apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de sua efetivação, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico (apostas de quota fixa, denominadas bets) no Brasil e dá outras providências.
O projeto proíbe a prática e exploração de apostas de cota fixa (bets) em todo o Brasil, tanto em meio físico quanto digital. Estabelece multas de até R$ 1 milhão, suspensão das atividades e penas de detenção para os responsáveis. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao SUS para programas de prevenção e tratamento da dependência de jogos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Alteração: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
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