PL 2240/2025 · Câmara dos Deputados
Exame de habilitação obrigatório para médicos
Ementa oficial:Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para determinar prévio exame de habilitação para o exercício da medicina, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um exame nacional obrigatório de habilitação para que médicos recém-formados possam exercer a profissão, após conclusão do curso de medicina. O exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e funcionará como um filtro de qualidade, similar ao que existe na advocacia.
- Médicos só poderão exercer legalmente a medicina após aprovação em exame nacional de habilitação
- Exame será regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina
- Aprovado no exame, o médico deve registrar diplomas no Ministério da Educação e se inscrever no Conselho Regional de Medicina
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Objetivo é garantir qualidade profissional em contexto de expansão de cursos de medicina
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação profissionaleducação médicacredenciamento profissionalcontrole de qualidade na saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
- CitaPL 4.342/2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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