PL 3433/2025 · Câmara dos Deputados
Coleta e divulgação de dados sobre acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior
Ementa oficial:Dispõe sobre a coleta e divulgação de dados referentes à aprovação de estudantes com deficiência em universidades públicas federais e estaduais.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/07/2025
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
Estabelece a coleta e publicação de dados a cada dois anos sobre quantos estudantes com deficiência são aprovados em universidades públicas federais e estaduais, categorizados por tipo de deficiência. O INEP ou IBGE consolidarão os dados em relatório nacional anônimo, permitindo ao governo e à sociedade avaliar a eficácia das políticas de inclusão no ensino superior.
- Universidades federais e estaduais devem informar, a cada dois anos, quantas pessoas com deficiência foram aprovadas em seus processos seletivos, classificadas por tipo (física, auditiva, visual, intelectual, autismo, múltiplas).
- INEP ou IBGE consolida os dados e publica relatório nacional a cada dois anos, em formato anônimo e agregado, sem identificar estudantes individualmente.
- Dados devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Universidades podem divulgar voluntariamente seus próprios números de aprovação, desde que mantenham confidencialidade dos dados individuais.
- Relatório nacional será disponibilizado em formato aberto e acessível para pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil.
- Poder Executivo deve regulamentar a lei em 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso ao ensino superiorinclusão de pessoas com deficiênciaações afirmativastransparência de dados públicosproteção de dados pessoaiseducação inclusiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição Federal (art. 5º, inciso LXXIX; art. 5º, inciso XXXIII; art. 37; art. 6º)
- CitaDecreto nº 6.949, de 2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
- CitaLei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 1 mês
17/06/2026
Resultados por votação
- 17/06/2026Aprovado o Parecer do Relator, Dpeutado Ismael (PL-SC)
- 29/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Dpeutado Ismael (PL-SC)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.