PL 3808/2025 · Câmara dos Deputados
Denúncia obrigatória de violência doméstica por síndicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga síndicos de condomínios a comunicar imediatamente à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. Condomínios que descumprirem sofrem advertência na primeira vez e multa de R$ 1 mil a partir da segunda autuação.
- Síndicos devem comunicar imediatamente à polícia (por telefone) ou em 24h (por escrito) casos de violência doméstica em unidades ou áreas comuns do condomínio
- Condomínios devem afixar cartazes informando sobre a obrigação e incentivar moradores a denunciarem
- Regimento interno condominial deve incluir expressamente a obrigação de comunicação
- Primeira autuação resulta em advertência; segunda e seguintes em multa de R$ 1 mil
- Valores das multas serão destinados a fundos e programas de proteção a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais
- O Poder Público deve oferecer atendimento especializado e campanhas educativas sobre violência doméstica
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticabem-estar animaladministração condominialdenúncia e notificação obrigatória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaLei Maria da Penha
- CitaDisque 180
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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