PL 4226/2025 · Câmara dos Deputados
Documentação para comprovação de trabalho rural da mulher
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para autorizar a utilização de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, como meio de comprovação do exercício de atividade rural pela mulher segurada especial.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/08/2025
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto autoriza mulheres trabalhadoras rurais a usar documentos emitidos em nome do pai ou cônjuge para comprovar atividade agrícola e acessar benefícios previdenciários. Soluciona a dificuldade de mulheres que trabalham na agricultura familiar, mas não têm documentação em seu próprio nome devido a práticas culturais tradicionais.
- Permite que mulheres seguradas especiais usem documentos em nome do pai ou cônjuge como prova inicial de trabalho rural, desde que comprovem participação efetiva
- Modifica o art. 106 da Lei nº 8.213/1991 para explicitar essa possibilidade
- Resolve problema prático: muitos documentos rurais (notas fiscais, cadastros Pronaf, registros imobiliários) eram historicamente emitidos apenas em nome do homem
- Alinha-se a jurisprudência já consolidada do STJ, trazendo segurança legal aos processos administrativos
- Não cria novos benefícios, apenas reconhece prova documental já aceita pelos tribunais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Agricultura familiarIgualdade de gênero no trabalho ruralComprovação de atividades ruraisSegurados especiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaConstituição da República (art. 5º, inciso I; art. 6º; art. 201)
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 1 mês
17/06/2026
Resultados por votação
- 17/06/2026Aprovado o Parecer.
- 06/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.