PL 2472/2022 · Câmara dos Deputados
Dispensa de carência previdenciária para lúpus e epilepsia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
A proposição adiciona lúpus e epilepsia à lista de doenças que dispensam o período de carência para um trabalhador receber auxílio por incapacidade temporária ou se aposentar por incapacidade permanente no sistema previdenciário. Isso significa que portadores dessas doenças não precisam contribuir por um tempo mínimo antes de solicitar esses benefícios.
- Adiciona lúpus e epilepsia à lista do artigo 151 da Lei nº 8.213/1991
- Trabalhadores com essas doenças ficam dispensados do prazo de carência para auxílio por incapacidade temporária
- Dispensa também vale para aposentadoria por incapacidade permanente
- Ambos os diagnósticos devem ser comprovados por medicina especializada
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
doenças graves e incapacitantesprocedimentos médicos especializados para comprovação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo
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