MPV 1325/2025 · Câmara dos Deputados
Crédito extraordinário para agricultura familiar e abastecimento do Nordeste
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- Perdeu a Eficácia
- Apresentada em
- 24/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Medida Provisória que libera R$ 190 milhões em recursos extraordinários para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O dinheiro será destinado a ações emergenciais de apoio à agricultura familiar (mel, castanha de caju e castanha do Brasil) afetada por tarifas dos EUA, e à compra de milho pela CONAB para abastecer o Nordeste afetado pela seca.
- R$ 30 milhões para ações emergenciais de apoio a agricultores familiares exportadores (mel, castanha de caju, castanha do Brasil) atingidos por tarifas dos EUA
- R$ 160 milhões para compra de milho pela CONAB, pagamento de frete e despesas operacionais do Programa de Vendas em Balcão (ProVB) no Nordeste
- Estimativa de benefício a cerca de 2 mil famílias agricultoras diretamente e aquisição de aproximadamente 83 mil toneladas de milho
- Recursos originam-se de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União
- Justificativa: imprevisibilidade (tarifas dos EUA e seca), urgência (risco de desabastecimento no primeiro semestre de 2026) e relevância (impacto em segurança alimentar)
Temas identificados pela OlhoNaLei
apoio emergencial a exportadores agrícolasprograma de aquisição de alimentosabastecimento regional e segurança alimentarimpactos de tarifas comerciais internacionaisresposta a eventos climáticos extremos e estiagem
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
- CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)
- CitaPortaria Interministerial MDA/MAPA nº 12, de 22 de agosto de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
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