Criminalização de apostas ilegais e manipulação esportiva
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração ilegal de apostas físicas e virtuais, dispor sobre a manipulação fraudulenta de eventos esportivos e estabelecer medidas de confisco de bens utilizados em atividades ilícitas correlatas.
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Economia · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto cria três novos crimes no Código Penal para combater a exploração ilegal de apostas (em casas físicas e plataformas digitais não autorizadas) e a manipulação fraudulenta de competições esportivas e loterias. Também estabelece o confisco de bens e equipamentos usados nessas atividades ilícitas, com penas de reclusão de 4 a 8 anos.
- Novo crime de manipulação fraudulenta de eventos esportivos: pena de 4 a 8 anos por ajuste prévio, interferência ou alteração que afete resultados, estatísticas ou apostas (art. 171-A).
- Novo crime de exploração ilegal de apostas físicas e digitais: pena de 4 a 6 anos para quem opera casas ou plataformas sem autorização, incluso fornecedores de infraestrutura tecnológica (art. 359-I).
- Responsabilização de plataformas que ranqueiam, recomendam ou direcionam usuários a sites ilegais de apostas, com possibilidade de multas administrativas de R$ 5 a R$ 50 milhões.
- Aumento de pena (até 2/3) se envolver menores, pessoas vulneráveis, grandes plataformas, falhas de compliance ou prejuízo econômico a usuários.
- Confisco obrigatório de equipamentos, softwares, criptoativos, carteiras digitais e rendimentos das atividades ilícitas (art. 359-J).
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
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