PL 6465/2025 · Câmara dos Deputados
Política Nacional contra Assédio no Transporte Público
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo, estabelece deveres aos entes federativos, às concessionárias e permissionárias de transporte, cria obrigações de informação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias, assegura mecanismos padronizados de comunicação e resposta imediata às vítimas, define diretrizes para campanhas permanentes de conscientização, capacitação de trabalhadores do setor e integração com órgãos de segurança pública, com fundamento na proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e dos direitos das mulheres, nos termos da Constituição Federal.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · campanhas de conscientização e educação · canais de denúncia e acolhimento de vítimas · capacitação de trabalhadores · Direitos Humanos e Minorias · segurança pública e policiamento integrado · Viação, Transporte e Mobilidade · violência de gênero e combate ao assédio sexual
Em resumo
O projeto cria uma Política Nacional para prevenir e combater assédio sexual e moral no transporte público coletivo. Obriga operadores de transporte a colocar cartazes informativos, divulgar canais de denúncia, treinar funcionários e responder imediatamente a ocorrências, enquanto estabelece ações integradas entre União, Estados e Municípios. A lei visa proteger mulheres e garantir o direito de se deslocar com segurança e dignidade.
- Concessionárias e permissionárias devem afixar material informativo claro sobre assédio e como denunciá-lo em veículos, terminais e estações
- Obrigação de divulgar permanentemente canais de denúncia, inclusive o telefone 180, com visibilidade garantida
- Protocolo de resposta imediata para situações de assédio comunicadas durante viagem e colaboração com autoridades
- Capacitação contínua obrigatória de motoristas, cobradores, fiscais e demais trabalhadores do transporte
- Campanhas educativas permanentes e integração entre operadores, órgãos de segurança e serviços de atendimento às mulheres
- Regulamentação pelo Executivo em 180 dias, com sanções administrativas para não cumprimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênero e combate ao assédio sexualsegurança pública e policiamento integradocapacitação de trabalhadorescanais de denúncia e acolhimento de vítimascampanhas de conscientização e educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.