PL 6801/2025 · Câmara dos Deputados
Criminaliza falsas promessas de enriquecimento por influenciadores digitais
Ementa oficial:Tipifica a exploração de vulnerabilidade social mediante falsas promessas de enriquecimento e estabelece agravantes quando praticada por influenciadores digitais ou em redes sociais.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Crimes digitais · Direito Penal e Processual Penal · Educação financeira e golpes online · Fraude nas redes sociais · Influenciadores digitais e responsabilidade penal · Proteção de consumidor vulnerável
Em resumo
O projeto cria um novo crime específico: explorar pessoas vulneráveis com falsas promessas de enriquecimento rápido via redes sociais ou plataformas digitais. A pena é reclusão de 2 a 6 anos, aumentada quando cometida por influenciadores digitais, coaches ou mentores que manipulem publicamente grupos pobres, desempregados ou endividados.
- Novo tipo penal (art. 171-B do Código Penal): explorar vulnerabilidade com promessas falsas de retorno financeiro garantido ou ascensão social
- Pena de 2 a 6 anos de reclusão + multa
- Agravante de 1/2 até 2/3 da pena para influenciadores digitais, mentores, coaches ou autoridades de opinião que obtenham vantagem patrimonial
- Agravante também para conteúdo dirigido especificamente a pobres, desempregados ou endividados
- Cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que prometam ganho financeiro irrealizável são equiparados à conduta
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes digitaisFraude nas redes sociaisProteção de consumidor vulnerávelInfluenciadores digitais e responsabilidade penalEducação financeira e golpes online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal)
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 1.521, de 1951
- CitaLei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.