PL 7080/2025 · Câmara dos Deputados
Bolsa de permanência para jovens em cursos técnicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para instituir a Bolsa Nacional de Qualificação Profissional, destinada a jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em cursos técnicos e profissionalizantes, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria a Bolsa Nacional de Qualificação Profissional para jovens entre 16 e 24 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em cursos técnicos e profissionalizantes. O benefício mensal será de 50% do salário mínimo, condicionado à frequência e matrícula, com objetivo de reduzir a evasão e facilitar o acesso ao mercado de trabalho.
- Benefício mensal de 50% do salário mínimo para jovens de 16 a 24 anos em vulnerabilidade socioeconômica
- Candidatos devem estar inscritos no Cadastro Único ou situação equivalente e matriculados em cursos técnicos do PRONATEC
- Pagamento condicionado à frequência mínima, cumprimento do plano pedagógico e disponibilidade orçamentária
- Bolsa não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com outras bolsas federais de mesma finalidade
- Executivo federal será responsável por regulamentar critérios de seleção, controle e avaliação do programa
- Despesas provêm de dotações orçamentárias já destinadas à educação profissional, dentro dos limites orçamentários
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento da educação profissionalRedução de evasão escolarInclusão produtiva de jovensPolíticas de transferência de renda para educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011
- CitaConstituição Federal, arts. 6º, 170, 205, 214 e 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.