PL 7125/2025 · Câmara dos Deputados
Programas obrigatórios de intervenção para agressores na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga o agressor em casos de violência doméstica a participar de programas de intervenção comportamental, grupos reflexivos ou acompanhamento psicossocial como condição simultânea às medidas protetivas de urgência. O custeio fica a cargo do agressor, com possibilidade de programas públicos se comprovar falta de recursos, e o descumprimento pode resultar em agravamento das medidas protetivas ou comunicação ao Ministério Público.
- Agressor obrigado a participar de programas de intervenção comportamental junto com as medidas protetivas
- Juiz determina participação 'sempre que tecnicamente indicado', com metodologia reconhecida focando responsabilização e prevenção
- Agressor arca com os custos, mas pode acessar programas públicos se comprovada insuficiência de recursos
- Juiz monitora frequência mediante relatórios técnicos periódicos
- Descumprimento injustificado pode gerar agravamento das medidas protetivas ou comunicação ao MP
- Reincidência injustificada em condenação é considerada circunstância desfavorável no sentenciamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Intervenção psicossocial em violência domésticaResponsabilização do agressorPrevenção de reincidênciaMonitoria judicial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaConstituição Federal, art. 226, §8º
- CitaCódigo Penal, art. 59
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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