PL 7200/2025 · Câmara dos Deputados
Creches com horário estendido noturno em cidades grandes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação infantil em creches com horário estendido, inclusive no período noturno, em municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a oferecerem creches com horário estendido até às 22h, inclusive no período noturno, para atender filhos de pais que trabalham em turnos ou horários incompatíveis. A União prestará assistência técnica e financeira, e a implementação pode ser progressiva conforme disponibilidade orçamentária.
- Cidades com mais de 100 mil habitantes devem planejar oferta de creches com funcionamento até 22h, incluindo noturno
- Creches devem atender crianças cujos pais trabalham em turnos noturnos ou horários incompatíveis com funcionamento regular
- Implementação obedece normas de segurança, adequação pedagógica, contratação de profissionais habilitados e articulação com políticas sociais
- Ampliação de horário pode ser progressiva conforme disponibilidade orçamentária de cada município
- União oferecerá assistência técnica e financeira aos entes federados
- Despesas correm por conta de dotações próprias dos municípios, sem prejuízo de transferências voluntárias da União; vigência 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
conciliação trabalho-famíliapolíticas de cuidado infantiligualdade de gênero no trabalhotrabalhadores de turno noturno
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- CitaConstituição Federal, art. 211
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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