PL 269/2026 · Câmara dos Deputados
Impede acesso a armas quem tem medida protetiva por violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para aperfeiçoar os critérios de aferição da idoneidade para registro, posse e comercialização de armas de fogo, especialmente nos casos que envolvem a imposição de medidas protetivas de urgência.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição exige que pessoas com medidas protetivas de urgência (principalmente em casos de violência doméstica) não possam registrar, portar ou comercializar armas de fogo. Altera regras de verificação de idoneidade e determina que cartórios e órgãos competentes consultem a existência dessas medidas antes de conceder autorização para armas.
- Exige certidão de inexistência de medidas protetivas de urgência para registro, posse e comercialização de armas de fogo.
- Inclui consulta específica ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher quando houver registros.
- A imposição ou vigência de medida protetiva passa a ser critério de perda de idoneidade para ter armas.
- Inclui também como critério de desidoneidade estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
- Documentos comprobatórios podem ser fornecidos por meios eletrônicos.
- Entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticafeminicídiocontrole de armas de fogomedidas protetivas de urgênciaproteção à mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraDecreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
- CitaConstituição Federal, artigo 5º, inciso LVII
- RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 3 meses
28/04/2026
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- 28/04/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.