PL 387/2026 — Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
PL 387/2026 · Câmara dos Deputados
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Constitucional · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social