PL 399/2026 · Câmara dos Deputados
Prioridade para mulheres com deficiência vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir prioridade reforçada em caso de violência contra mulher com deficiência.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para garantir prioridade reforçada no atendimento a mulheres com deficiência vítimas de violência. A mudança exige que esse atendimento seja acessível, humanizado e articulado com a rede de proteção, reconhecendo a vulnerabilidade específica desse grupo.
- Acrescenta parágrafo 3º ao art. 9º da Lei nº 13.146/2015, estabelecendo prioridade especial para mulheres com deficiência em situação de violência
- Atendimento deve garantir acessibilidade, acolhimento humanizado e coordenação com a rede de proteção
- Reconhece dupla vulnerabilidade: deficiência + violência (interseccionalidade)
- Não cria nova estrutura administrativa nem impõe obrigação orçamentária adicional
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica e sexualacessibilidade em serviços públicosinterseccionalidade (deficiência + gênero)rede de proteção à mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaLei nº 11.340, de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.