PL 584/2026 · Câmara dos Deputados
Portabilidade de carências em planos de saúde
Ementa oficial:Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Em resumo
O projeto acrescenta o direito de portabilidade de carências em planos de saúde privada, permitindo que o beneficiário troque de plano sem cumprir novos períodos de espera. A portabilidade vale para qualquer tipo de plano, inclusive coletivos, e é automática quando há descredenciamento de hospitais no município de residência ou contratação.
- Direito de trocar de plano de saúde privado sem cumprir novo período de carência
- Vale para planos individuais e coletivos, independentemente da forma de contratação
- Portabilidade automática quando hospital credenciado deixa de atender no município do beneficiário ou onde o plano foi contratado
- Regulamento definirá prazos de permanência mínima antes de primeira e subsequentes portabilidades
- Reforça segurança jurídica ao transformar regra infralegal da ANS em lei federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência à saúde suplementarmobilidade de beneficiáriosportabilidade de planosregulação de operadoras de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- CitaConstituição Federal (arts. 6º, 170, inciso V, e 196)
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
- CitaMedida Provisória nº 1.301, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.