PEC 22/2025 · Câmara dos Deputados
Direitos de repouso e infraestrutura para motoristas profissionais
Ementa oficial:Acrescenta os arts. 139 e 140 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e dispor sobre o intervalo para repouso do motorista profissional.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 26/02/2026
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição estabelece regras constitucionais para proteger a saúde e segurança de motoristas profissionais de transporte rodoviário. Cria uma Política Nacional que exige infraestrutura de repouso nas rodovias e define períodos mínimos de descanso, permitindo flexibilidades quando há falta de estrutura adequada e em acordos coletivos.
- União deve criar Política Nacional de Apoio ao Transporte Rodoviário com infraestrutura de repouso e descanso em intervalos regulares
- Motorista profissional não pode ser penalizado por não cumprir repouso obrigatório quando falta estrutura reconhecida pelo poder público
- Mínimo de 11 horas de descanso diário em viagens longas (acima de 24 horas), com pelo menos 8 horas ininterruptas entre jornadas
- Permite fracionamento do descanso em viagens longas mediante acordo coletivo de trabalho ou quando infraestrutura for insuficiente
- União publicará anualmente mapeamento da cobertura de locais de repouso e classificação de trechos rodoviários
- Transportadoras de passageiros podem permitir descanso dentro do veículo em movimento (dupla de motoristas) com acordo coletivo e compartimento específico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança viária e prevenção de acidentesSaúde ocupacional e prevenção de fadigaInfraestrutura viária para repousoNegociação coletiva no transporteFiscalização e penalidades trabalhistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
- CitaConstituição Federal, art. 60, § 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Jaime Bagattoli · Órgão do Poder Legislativo
Estatísticas de votação
Última votação
há 1 mês
16/06/2026
Resultados por votação
- 16/06/2026Aprovado o Parecer.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 5 (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, nos termos do parecer de Plenário (1º Turno).
66Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º Turno).
69Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais