PL 1117/2025 · Câmara dos Deputados
Salário-maternidade sem período mínimo de contribuição
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 13/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Previdência Social para permitir que mulheres seguradas recebam salário-maternidade sem precisar cumprir o período mínimo de contribuição (carência). Com isso, qualquer mulher contribuinte terá direito ao benefício a partir do primeiro dia de contribuição.
- Remove a exigência de carência (período mínimo de contribuição) para concessão do salário-maternidade
- Aplica-se apenas às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (não inclui servidores públicos)
- Qualquer mulher contribuinte pode receber o benefício desde o primeiro mês de filiação
- Revoga o inciso III do art. 25 da Lei nº 8.213/1991, que estabelecia carência anterior
- Entra em vigor na data da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Maternidade e direitos reprodutivosBenefícios previdenciáriosProteção social da mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- Revogainciso III do art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Senador Eduardo Braga · Órgão do Poder Legislativo
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.