PL 1537/2026 — Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Reconhecimento e proteção das parteiras tradicionais
Ementa oficial:Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei reconhece legalmente as parteiras tradicionais como profissionais essenciais e as protege juridicamente, concedendo-lhes direitos previdenciários como seguradas especiais, remuneração mínima quando atuam no SUS, acesso a insumos para partos domiciliares e autonomia para exercer sua atividade. Afeta gestantes que desejam parir com parteiras tradicionais, as próprias parteiras (especialmente em comunidades indígenas, quilombolas e rurais) e o sistema de saúde pública brasileiro.
Criação de cadastro nacional facultativo de parteiras tradicionais, sem exigência de certificação formal, baseado em reconhecimento comunitário
Enquadramento das parteiras tradicionais como seguradas especiais da Previdência Social, com acesso a aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios
Remuneração mínima de um salário mínimo nacional para parteiras que atuem em unidades de saúde pública ou conveniadas, e direito de negociar livremente remuneração em partos domiciliares
Fornecimento obrigatório pelo SUS de insumos e materiais para partos domiciliares (tesoura, balança, estetoscópio, luvas, gaze, etc.), conforme disponibilidade orçamentária
Garantia de autonomia nas práticas de cuidado, sem exigência de supervisão médica em atendimentos domiciliares, e acolhimento digno no SUS em casos de transferência
Medidas de salvaguarda cultural pelo IPHAN, incluindo mapeamento, encontros entre parteiras, pesquisa, documentação e integração do saber em instituições de ensino
Temas identificados por IA
patrimônio cultural imaterialjustiça reprodutivaparto humanizadosaberes tradicionais e ancestraissoberania cultural de povos indígenasquilombolas e comunidades tradicionaisautonomia reprodutiva da mulherpráticas interculturais de saúdeviolência obstétricaeconomias familiar e comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 195, § 8º
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 12.662/2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.