PL 1566/2026 · Câmara dos Deputados
Limite de tamanho de embalagens de produtos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para disciplinar as dimensões das embalagens de produtos ofertados ao consumidor e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 31/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir embalagens com excesso superior a 10% do volume necessário para proteger o produto, estabelecendo multas de R$ 1 mil a R$ 1 milhão para fornecedores que não cumprirem. O objetivo é reduzir resíduos sólidos, combater práticas enganosas e proteger a saúde do consumidor.
- Proibição de embalagens com excesso superior a 10% do volume necessário para adequada proteção e acomodação do produto
- Fornecedores devem informar na embalagem o percentual de aproveitamento do espaço interno
- Multas de R$ 1.000 a R$ 1.000.000, em dobro em caso de reincidência
- Exceções para produtos com características especiais, normas técnicas obrigatórias, farmacêuticos e embalagens reutilizáveis/retornáveis
- Prazo de 180 dias após publicação para adequação às novas regras
Temas identificados pela OlhoNaLei
resíduos sólidos e embalagenssustentabilidade ambientalmicroplásticos e saúde públicapráticas comerciais enganosastransparência de informações ao consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaConstituição Federal, art. 170, I e VI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.