PL 1808/2026 · Câmara dos Deputados
Proibição total de apostas de quota fixa (bets) no Brasil
Ementa oficial:Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Economia · Esporte e Lazer · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto de lei proíbe integralmente a exploração e oferta de apostas de quota fixa (bets) em todo o Brasil, revogando a legislação que as autorizou, e responsabiliza toda a cadeia de intermediação (plataformas, bancos, redes sociais, influenciadores). Afeta operadores de apostas, plataformas digitais, instituições financeiras, provedores de internet e intermediários comerciais, visando proteger a população contra endividamento, dependência e impactos na saúde mental.
- Proíbe qualquer exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa (bets) em todo o território nacional, incluindo modalidades online como cassinos virtuais, caça-níqueis e jogos crash
- Anatel e autoridade federal competente devem bloquear domínios, desindexar em buscadores, remover aplicativos e interromper rotas técnicas de acesso em 30 dias
- Bancos e empresas de pagamento obrigadas a bloquear transações relacionadas a apostas proibidas e manter registros por 5 anos; Banco Central disciplina compliance e Coaf recebe reportes de operações suspeitas
- Revoga Lei 13.756/2018 (que autorizava bets) e Lei 14.790/2023; todos os contratos de publicidade e patrocínio devem ser rescindidos em 60 dias
- Multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões para infrações administrativas; crimes de reclusão de 2 a 8 anos para operadores, intermediadores, processadores de fluxos financeiros e oferecedores de mecanismos de contorno
- Provedores de internet com mais de 1 milhão de usuários no Brasil devem remover conteúdos de bets e publicar relatório mensal de transparência; proteção para conteúdo jornalístico, científico e educativo sobre riscos
Temas identificados por IA
jogo patológico e saúde mentalendividamento e superendividamento de famíliasproteção de grupos vulneráveis (beneficiários de programas sociais, crianças, adolescentes, idosos)rastreamento e bloqueio de fluxos financeirosresponsabilidade de intermediários (influenciadores, afiliados, patrocinadores)mecanismos de contorno (VPN, espelhos de site, DNS alterado)consumo e impacto no varejocompliance e prestadores de serviço de pagamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.