PL 2035/2026 · Câmara dos Deputados
Política Nacional de Redução de Riscos e Danos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD) no âmbito das políticas públicas sobre drogas; dispõe sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos; cria o Cadastro Nacional de Entidades de Redução de Riscos e Danos (RRD) e o Programa Nacional de Fomento às Políticas de Redução de Danos; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD), que muda a abordagem das políticas públicas sobre drogas: em vez de focar apenas em punição e criminalização, propõe ações de cuidado, prevenção de infecções e inclusão social de pessoas que usam drogas. Institui um cadastro nacional de entidades que atuam nessa área, um programa de financiamento e um observatório para monitorar as ações.
- Define Redução de Riscos e Danos como conjunto de práticas baseadas em evidências científicas para minimizar impactos negativos do uso de drogas, sem exigir abstinência imediata.
- Cria Cadastro Nacional de Entidades de RRD, obrigatório para quem recebe recursos públicos, com plataforma digital e exigência de relatórios anuais segmentados por gênero, etnia, idade e situação econômica.
- Institui Programa Nacional de Fomento com dotação orçamentária própria na Lei Orçamentária da União, priorizando organizações comunitárias e movimentos sociais de pessoas que usam drogas.
- Estabelece centros de convivência com equipes multiprofissionais, distribuição de materiais de prevenção (seringas, piteiras), análise de substâncias para identificar adulterantes e atendimento em emergências.
- Implementa Observatório Nacional de RRD (integrado ao OBID) para produzir dados epidemiológicos, documentar boas práticas e reconhecer saber experiencial de pessoas que usam drogas e agentes de RRD.
- Altera Lei nº 11.343/2006 para incluir RRD como estratégia permanente de prevenção, atenção, cuidado, educação e proteção à saúde; regulamentação em 90 dias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
política de drogascuidado humanizadoinclusão socialprevenção de infecções sexualmente transmissíveissegurança alimentar de populações vulneráveisinterseccionalidade e equidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.