PL 2186/2026 · Câmara dos Deputados
Direito de reingresso no FIES para devedores quitados
Ementa oficial:Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, para garantir o direito de reingresso no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) aos estudantes que tenham quitado integralmente financiamento anterior.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Educação
Em resumo
O projeto garante que estudantes que quitaram integralmente um financiamento do FIES possam participar de novos processos seletivos do programa sem restrições. Afeta diretamente quem já foi beneficiário e pagou sua dívida, abrindo caminho para segunda graduação, mudança de área ou continuidade de estudos.
- Estudante que quitou integralmente contrato anterior do FIES pode participar de novo processo seletivo sem restrição baseada no uso anterior do programa.
- Quitação integral, mesmo em renegociações por inadimplência anterior, assegura condição de adimplência para nova habilitação.
- Reingressante pode financiar: segunda graduação, mudança de área de formação, ou continuidade e complementação de estudos.
- Proíbe critérios discriminatórios ou limitadores baseados exclusivamente na condição de ex-beneficiário do FIES.
- Poder Executivo pode estabelecer critérios de priorização considerando renda familiar per capita, relevância social do curso e necessidade regional de profissionais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento estudantilacesso ao ensino superiorrequalificação profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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