PL 2442/2026 · Câmara dos Deputados
Responsabilização por negar acompanhante à mulher em saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para criar o art. 19-K e estabelecer responsabilização civil pelo descumprimento do direito de acompanhamento da paciente mulher em estabelecimentos de saúde públicos e privados
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria punição legal expressa para estabelecimentos de saúde (públicos e privados) que negarem injustificadamente o acompanhamento de uma pessoa de confiança para mulheres pacientes. Atualmente esse direito existe na lei, mas não há consequências claras pelo descumprimento. A mudança enquadra a restrição indevida como ato ilícito civil, abrindo caminho para ações judiciais e sanções administrativas.
- Insere novo artigo (19-K) na Lei nº 8.080/1990 que caracteriza como ato ilícito civil negar ou impedir o acompanhamento de mulher paciente em atendimento de saúde
- Estabelece que o responsável pela restrição indevida fica sujeito a sanções civis, administrativas e demais penalidades previstas em lei
- Aplica-se a estabelecimentos de saúde públicos e privados
- Entra em vigor na data de sua publicação, sem prazos transicionais
- Vincula-se ao art. 186 do Código Civil (definição de ato ilícito), permitindo cobranças de indenizações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autonomia e consentimento informado em procedimentos médicosHumanização do atendimento hospitalarProteção de mulheres em ambiente de vulnerabilidadeResponsabilidade civil de instituições de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaArt. 19-J da Lei nº 8.080, de 1990
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.