PL 2559/2026 · Câmara dos Deputados
Garantia de cultos e atividades religiosas em escolas e universidades
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia do livre exercício de cultos e atividades religiosas em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todos os níveis.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto de lei garante a todos os estudantes e servidores o direito de fazer cultos e atividades religiosas voluntárias em escolas e universidades públicas e privadas, desde que não prejudiquem as aulas e atividades administrativas. A lei proíbe constrangimento religioso, exige que todas as confissões sejam tratadas com igualdade, e establece sanções para escolas que bloquearem essas atividades sem motivo válido.
- Escolas e universidades devem permitir cultos e atividades religiosas voluntárias em todos os níveis de ensino
- Atividades religiosas devem ocorrer em horários e locais que não prejudiquem aulas e funções administrativas
- Participação é sempre facultativa, proibindo-se constrangimento ou imposição de fé
- Todas as confissões religiosas recebem tratamento igual, sem privilégios nem discriminações
- Escolas que criarem obstáculos indevidos sofrem sanções administrativas, assegurados contraditório e defesa
- Uso de espaços comuns deve ser previamente comunicado à direção da instituição
Temas identificados pela OlhoNaLei
autonomia universitárialiberdade de consciência e crençalaicidade estatalneutralidade estatalbem-estar estudantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaConstituição Federal, art. 207
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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