PL 2599/2026 · Câmara dos Deputados
Advertências obrigatórias para alimentos ultraprocessados
Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão de advertência sanitária obrigatória no painel principal do rótulo de alimentos ultraprocessados e de alimentos e bebidas com edulcorantes, e sobre alteração da rotulagem nutricional frontal
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga fabricantes a incluir avisos claros e bem visíveis no painel frontal de alimentos ultraprocessados e bebidas com edulcorantes, informando os riscos à saúde. Também prevê que a rotulagem nutricional frontal seja padronizada de acordo com critérios internacionais. O objetivo é permitir que o consumidor identifique produtos de maior processamento industrial e faça compras mais informadas.
- Alimentos ultraprocessados precisam exibir advertência no painel frontal com o texto: 'Alimento ultraprocessado: seu consumo em excesso pode provocar obesidade, diabetes, câncer e doenças do coração'
- Bebidas e alimentos com edulcorantes devem trazer aviso: 'ATENÇÃO: CONTÉM EDULCORANTE: NÃO RECOMENDADO PARA CRIANÇA E PARA CONTROLE DE PESO'
- Advertências devem estar em moldura com cores contrastantes, legíveis e visíveis em superfície contínua do painel principal
- É proibido esconder as advertências em áreas de difícil acesso (lacres removíveis, áreas de selagem, etc.)
- Lei aplicável a todos os alimentos ultraprocessados vendidos no Brasil e entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
rotulagem de alimentos ultraprocessadosadvertências sanitárias em rótulosinformação ao consumidor sobre processamento industrialdoenças crônicas não transmissíveis (DCNT)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaDecreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
- CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei Federal nº 9.782/99
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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