PL 2718/2026 · Câmara dos Deputados
Garantia de soros antipeçonhentos no SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre a produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos para atendimento nos postos de saúde e hospitais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto obriga o Brasil a garantir produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos em postos de saúde e hospitais para atender vítimas de acidentes com animais venenosos. A medida altera a Lei do SUS para transformar essa garantia em uma responsabilidade legal do Estado.
- Altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS) para incluir a obrigação de produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos
- Abrange postos de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais públicos
- Destina-se especialmente a regiões rurais e periféricas onde acidentes com animais peçonhentos são mais frequentes
- Objetiva garantir resposta rápida e evitar sequelas, amputações e mortes por demora no atendimento
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Medicamentos essenciais e imunobiológicosAcidentes com animais peçonhentosDistribuição e logística em saúdeSaúde em regiões rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaConstituição Federal, artigo 196
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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