PL 2804/2026 · Câmara dos Deputados
Proteção de idosos contra mudanças em redes de saúde suplementar
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção à Continuidade Assistencial da Pessoa Idosa na Saúde Suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto cria normas para proteger idosos que têm planos de saúde privados quando as operadoras fazem mudanças na rede de hospitais e clínicas credenciados. Garante que idosos recebam aviso prévio, que os substitutos tenham qualidade equivalente e que tratamentos em andamento não sejam interrompidos.
- Aviso obrigatório com 90 dias de antecedência quando hospitais, clínicas ou médicos forem excluídos ou substituídos de planos de idosos
- Novos prestadores de saúde devem ter capacidade técnica, localização e especialidades equivalentes aos anteriores
- Idosos em tratamentos contínuos (câncer, coração, neurologia, geriátrico) têm garantia de continuar com o mesmo médico/local até o fim do ciclo terapêutico
- Operadoras devem apresentar relatório anual à ANS com alterações de rede, impactos em idosos e reclamações sobre perda de acesso
- Descumprimento das regras sujeitará operadoras a sanções já existentes na legislação de saúde suplementar
- ANS publica painel público com informações sobre mudanças de redes, reclamações e indicadores de continuidade assistencial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção contratual de consumidores idososDireitos de pacientes em tratamento contínuoTransparência e comunicação em saúde suplementarRegulação da continuidade assistencialVulnerabilidade de população idosa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- CitaConstituição Federal (dignidade da pessoa humana, direito à saúde, proteção integral da pessoa idosa, defesa do consumidor)
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.