PL 2821/2026 · Câmara dos Deputados
Redução da jornada semanal do magistério para 35 horas
Ementa oficial:Altera a Lei Nº 11.738,de 16 de junho de 2008; Decreto Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para dispor sobre a carga horária semanal de trabalho do magistério.
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reduz a jornada semanal máxima dos professores da educação básica de 40 para 35 horas, mantendo o piso salarial nacional vigente. Afeta professores de escolas públicas (estaduais, municipais e federais) e impede redução salarial ou discriminação entre docentes contratados antes e depois da lei.
- Jornada máxima de 35 horas semanais para professores da educação básica (atualmente 40 horas)
- Piso salarial profissional nacional mantido para esta nova jornada
- Professor pode lecionar em múltiplos turnos no mesmo estabelecimento, desde que respeite o limite de 35 horas semanais
- Proibição de redução salarial para docentes já empregados
- Proibição de diferença salarial entre profissionais contratados antes e depois da promulgação da lei
- Entrada em vigor em 1 ano após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde ocupacional do magistériosíndrome de burnout em docentesvalorização profissional docente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- AlteraLei nº 11.738, de 16 de junho de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.