PL 2863/2026 · Câmara dos Deputados
Isenção de custas para medidas protetivas contra violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto isenta mulheres em situação de violência doméstica do pagamento de custas processuais para solicitar, revisar ou adotar medidas protetivas na Justiça. A isenção é automática e não exige comprovação de falta de recursos financeiros, removendo qualquer obstáculo econômico para que a mulher tenha acesso rápido à proteção do Estado.
- Isenta do pagamento de custas processuais a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
- A isenção é automática, sem necessidade de comprovar hipossuficiência financeira (falta de recursos)
- Aplica-se a todas as mulheres em situação de violência, independentemente da situação econômica formal
- Alteração do art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), acrescendo novo parágrafo
- Entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçaviolência doméstica contra a mulhermedidas protetivasisenção de custas judiciaisvulnerabilidade econômica de vítimas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- Citaart. 226, § 8º da Constituição Federal
- CitaRecurso Extraordinário nº 1.102.229 (STF, relatoria do Min. Alexandre de Moraes)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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