PLP 171/2026 · Câmara dos Deputados
Inelegibilidade por dano ambiental ou à saúde grave
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade em decorrência de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde pública.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Política, Partidos e Eleições · Saúde
Em resumo
A proposição cria uma nova causa de inelegibilidade (impedimento para candidatura) para pessoas condenadas judicialmente por causar dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde pública. A inelegibilidade dura 8 anos contados após o cumprimento total da condenação. Afeta principalmente quem foi condenado em ações civis públicas por danos ambientais significativos.
- Proíbe candidatura de pessoas condenadas por dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou saúde pública
- Inelegibilidade dura 8 anos após o cumprimento completo da condenação ou medida substitutiva
- Aplica-se a condenações transitadas em julgado ou proferidas por tribunal (decisão de órgão colegiado)
- Dano grave inclui: lesão à saúde de pessoas comprovada por perícia, ou impacto em área protegida (reserva, terra indígena, preservação permanente)
- É responsabilidade cível (via ação civil pública), diferente do crime ambiental que já era causa de inelegibilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade ambiental civilinelegibilidade e moralidadeação civil públicadano ambiental irreversível
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaLei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025→ PLP 192/2023 · Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
- AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
- CitaConstituição Federal, arts. 14, § 9º, 196 e 225
- CitaLei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade em decorrência de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde pública.
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