PL 3121/2026 · Câmara dos Deputados
Ressarcimento dos custos de monitoração em violência doméstica
Ementa oficial:Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
- Status
- —
- Apresentada em
- 15/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria regras para que agressores monitorados eletrônicamente em casos de violência doméstica ressarçam os custos públicos dos equipamentos de rastreamento e dos dispositivos de alerta fornecidos à vítima. A obrigação é fixada por juiz considerando a capacidade de pagar do agressor e nunca pode impedir ou atrasar a proteção imediata da mulher.
- Agressor monitorado pode ser obrigado a ressarcir custos do equipamento eletrônico, dispositivos de alerta à vítima e despesas de operação
- Obrigação é fixada por decisão judicial fundamentada, observando capacidade econômica e nunca impedindo proteção imediata
- Se hipossuficiente, juiz pode suspender cobrança, autorizar parcelamento ou determinar pagamento posterior
- Inadimplemento não autoriza revogar proteção à vítima, fazer prisão automática ou restringir liberdade sem novo julgado
- Valores arrecadados financiam políticas de monitoração e proteção de mulheres em violência
- Estados publicam tabela de custos e relatórios anuais sobre pessoas monitoradas, vítimas atendidas e equipamentos danificados
Temas identificados pela OlhoNaLei
monitoração eletrônicaviolência doméstica e familiarresponsabilidade civil de agressortransparência fiscal e accountability
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaLei nº 15.383 de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
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