Ementa oficial:Institui a Lei Trabalho Digno e Protegido, dispõe sobre a prevenção ao atraso salarial, ao assédio moral, à violência laboral e à retaliação contra trabalhadores denunciantes, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O projeto cria a Lei Trabalho Digno e Protegido para reforçar a proteção de trabalhadores contra atraso salarial, assédio moral, violência laboral e retaliação. Ele altera a CLT e Lei nº 14.457/2022 estabelecendo indenizações por atraso de salário, obrigações de prevenção interna nas empresas, presunção de retaliação em caso de represálias contra denunciantes, e priorização de fiscalização em casos graves.
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Institui a Lei Trabalho Digno e Protegido, dispõe sobre a prevenção ao atraso salarial, ao assédio moral, à violência laboral e à retaliação contra trabalhadores denunciantes, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
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