Ementa oficial:Institui a Política de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicidio, destinada à proteção ativa, à prevenção do feminicídio, ao apoio emergencial e ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever plano individual de segurança, protocolo de avaliação de risco, acesso prioritário a dispositivos de proteção não letais, apoio emergencial, abrigo, transporte seguro e comunicação integrada com os órgãos de proteção; e dá outras providências.
Este projeto cria uma Política Nacional de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicídio com medidas de resposta rápida, acolhimento, tecnologia de proteção e apoio emergencial para mulheres em situação de violência doméstica. Altera a Lei Maria da Penha para incluir avaliação de risco, plano individual de segurança e dispositivos de proteção não letais, com participação coordenada de União, estados, municípios e órgãos públicos.
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Institui a Política de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicidio, destinada à proteção ativa, à prevenção do feminicídio, ao apoio emergencial e ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever plano individual de segurança, protocolo de avaliação de risco, acesso prioritário a dispositivos de proteção não letais, apoio emergencial, abrigo, transporte seguro e comunicação integrada com os órgãos de proteção; e dá outras providências.
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