PL 3317/2026 · Câmara dos Deputados
Isenção de IR para sequelas neurológicas permanentes na aposentadoria
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as hipóteses de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
- Status
- —
- Apresentada em
- 26/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto de lei adiciona as sequelas neurológicas limitantes permanentes à lista de doenças que dão direito a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma. A mudança amplia a proteção fiscal para pessoas com incapacidades neurológicas duradouras causadas por eventos como derrames.
- Adiciona 'sequelas neurológicas limitantes permanentes' ao rol de doenças que geram isenção de IR sobre aposentadoria/reforma
- Aplica-se mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria (conforme já previsto para outras doenças listadas)
- Exige comprovação por medicina especializada para concessão da isenção
- Altera especificamente o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
sistema tributário e imposto de rendaincapacidade neurológica e reabilitaçãoenvelhecimento populacionaleventos cerebrovasculares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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