PL 3322/2026 · Câmara dos Deputados
Inclusão de coletores menstruais reutilizáveis no programa de dignidade menstrual
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 14.214, de 6 de outubro de 2021, para prever a possibilidade de disponibilização de coletores menstruais e outros produtos menstruais reutilizáveis no âmbito das ações de proteção e promoção da saúde e da dignidade menstrual.
- Status
- —
- Apresentada em
- 26/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto amplia o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual para permitir a distribuição de coletores menstruais e produtos menstruais reutilizáveis (como absorventes de tecido) junto com produtos descartáveis. A medida visa reduzir custos, impactos ambientais e ampliar opções de cuidado para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Permite distribuição de coletores menstruais e produtos menstruais reutilizáveis como complemento às ações de dignidade menstrual já existentes
- Obriga acompanhamento de orientações sobre uso, higienização, conservação, contraindicações e descarte, em linguagem acessível
- Produtos reutilizáveis não eliminam a oferta de outros produtos de higiene menstrual, devendo-se respeitar escolha e necessidades da pessoa beneficiária
- Exige observância de normas sanitárias, critérios técnicos em regulamento e adequação aos diferentes contextos (saneamento, idade, deficiência, vulnerabilidade)
- Estende a preferência de aquisição por sustentabilidade (já prevista na lei de 2021) também aos coletores e produtos reutilizáveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
sustentabilidade ambiental e redução de resíduos sólidosautonomia corporal e autocuidado em saúde menstrualacessibilidade em saúde para pessoas com deficiênciaeducação sanitária e promoção de saúde públicaequidade de gênero e redução de desigualdades socioeconômicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei n.º 14.214, de 6 de outubro de 2021, para prever a possibilidade de disponibilização de coletores menstruais e outros produtos menstruais reutilizáveis no âmbito das ações de proteção e promoção da saúde e da dignidade menstrual.
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