PL 3342/2026 · Câmara dos Deputados
Conversão de multa de trânsito leve em doação de sangue
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a possibilidade de conversão da penalidade pecuniária decorrente de infração de trânsito de natureza leve em medida de incentivo à doação voluntária de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto permite que motoristas com multa de trânsito leve convertam a penalidade em doação voluntária de sangue ou cadastro como doador de medula óssea. A infração continua registrada e a pontuação também, mas o infrator pode substituir o pagamento da multa por essa ação solidária, uma única vez a cada 12 meses.
- Conversão é facultativa e limitada a infrações de trânsito de natureza leve
- Infrator pode apresentar comprovação de doação de sangue ou inscrição em cadastro de doadores de medula óssea
- Válida apenas uma vez a cada 12 meses e vedada para quem cometeu infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses
- Infração, pontuação e reincidência continuam registradas; multa não pode ser cobrada após conversão deferida
- Contran deve regulamentar em 180 dias; lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
doação de sanguebanco de medula ósseaeducação no trânsitoproteção de dados sensíveis de saúdeprevenção a fraudes documentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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