PL 3448/2026 · Câmara dos Deputados
Participação de jovens rurais em atividades da propriedade familiar
Ementa oficial:Dispõe sobre a participação de filhos de trabalhadores rurais e de produtores rurais em atividades de economia familiar e exploração agrícola
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto autoriza filhos de trabalhadores e produtores rurais a participar de atividades na propriedade familiar a partir de 14 anos, desde que respeitadas regras de proteção (compatibilidade com escola, supervisão dos pais, proibição de trabalho perigoso ou insalubre). A lei não cria vínculo empregatício e busca estimular a sucessão familiar no campo e evitar o êxodo rural juvenil.
- Permite filhos de rurícolas trabalhar em propriedade familiar a partir de 14 anos, sem vínculo empregatício
- Exige compatibilidade obrigatória entre horário na propriedade e frequência à escola regular
- Proíbe trabalho noturno, perigoso, insalubre e atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil
- Requer supervisão direta dos pais e garantia de repouso, lazer e tempo para estudos
- Autoriza Executivo a criar programas de incentivo, capacitação técnica e crédito jovem rural para sucessão
- Caracteriza atividades como formativas, colaborativas e de economia familiar, afastando relação de emprego
Temas identificados pela OlhoNaLei
sucessão familiar ruralêxodo rural juveniltransição geracional na agriculturaeducação ruralagricultura familiarproteção de criança e adolescente em atividades agrícolascrédito rural para jovens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição Federal (artigos 1º inciso IV, 170, 227)
- CitaDecreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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