Dispõe sobre a suspensão cautelar de descontos em folha de pagamento relativos a empréstimos consignados, cartões de crédito consignados, cartões de benefício consignados, Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC), quando houver indícios de irregularidades nas instituições financeiras ou nas operações contratadas, e dá outras providências.
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