Susta dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços nº 6, de 2026, que impõem ao nanoempreendedor obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documento fiscal.
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