Altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para incluir, entre as diretrizes de proteção integral, a identificação, prevenção e enfrentamento de práticas de constrangimento, intimidação, manipulação, pressão moral, psicológica, religiosa, espiritual ou comunitária que tenham por finalidade ou efeito impedir ou dificultar denúncias de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente.
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