Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),para disciplinar hipótese excepcional de alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que preste cuidado pessoal, contínuo e preponderante a filho comum com deficiência, transtorno do espectro autista, doença grave ou condições de saúde que demandem apoio substancial.
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