Estabelece, no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas, o Cadastro Nacional Integrado de Reincidência Criminal Violenta, dispõe sobre a integração de informações de segurança pública e execução penal e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
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