Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para explicitar que doenças neurológicas crônicas incapacitantes, inclusive a migrânea crônica refratária, poderão caracterizar deficiência quando produzirem impedimento de longo prazo, nos termos de avaliação biopsicossocial, e para dispor sobre adaptações razoáveis e acessibilidade sensorial nos ambientes de ensino e de trabalho.
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