Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016 (Lei de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), para tipificar a modalidade de tráfico de pessoas para fins de exploração na prática de crimes digitais, fraudes eletrônicas ou operação de sistemas de desinformação em massa.
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