Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para instituir o direito à redução de jornada de trabalho como adaptação razoável específica para empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em harmonia com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.