Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal destinado a projetos de inovação tecnológica estratégica de elevada complexidade científica e tecnológica, mediante desoneração de bens de capital sem similar nacional empregados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.