Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer diretrizes de prioridade no atendimento psicológico às vítimas de violência sexual e dispor sobre a integração de canais digitais de denúncia acessíveis à rede de proteção existente, e dá outras providências.
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