Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para instituir diretrizes para o Programa Nacional de Acolhimento e Reinserção de Vítimas de Trabalho Escravo Doméstico e dispor sobre a indisponibilidade patrimonial de imóvel como medida de garantia de direitos, e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.